1. Livro ou Ficha de Registro de Empregados, atualizados;

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações atualizadas;

3. Comprovante do pagamento das verbas rescisórias* (3 vias/cópias);

4. Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão, datado e assinado; (3 vias/cópias);

5. Exame médico demissional, nos termos da NR nº 07; (3 vias/cópias);

6. Extrato analítico do FGTS de todo período trabalhado, e apresentação das GRE/GFIP com recolhimento que, eventualmente não conste do referido extrato; (3 vias/cópias);

7. GRFP com recolhimento da multa de 50% sobre o montante de todos depósitos do FGTS, realizados na conta do trabalhador, inclusive os relativos à rescisão, devidamente atualizados, no caso de demissão sem justa causa; (3 vias/cópias);

8. TRCT, conforme modelo instituído pela Portaria nº 302, de 26/06/2002, (5 vias);

9. Demonstrativo da média dos rendimentos variáveis, com o valor a ser acrescido à remuneração do trabalhador, e com a indicação do valor final considerado para o cálculo das verbas indenizatórias; (3 vias/cópias);

10. Comprovantes para descontos realizados nas verbas rescisórias (compra de produtos, farmácia, empréstimo pessoal, adiantamento salarial, etc)

11. Carta de preposição ou procuração; (3 vias/cópias);

12. Perfil Profissiográfico Previdenciário, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003. (3 vias/cópias);

13. Carta de referência;

14. Cópia dos 3 últimos holerites e documentação para requerimento do seguro desemprego em caso de dispensa pela empregadora.

(*) O pagamento as verbas rescisórias no ato da homologação desde que este venha ser realizado dentro dos prazos legais, somente poderá ser efetuado em dinheiro, cheque visado ou administrativo ou deposito/transferência em conta bancária, com o valor devido já à disposição do trabalhador.

 


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