1. Livro ou Ficha de Registro de Empregados, atualizados;

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações atualizadas;

3. Comprovante do pagamento das verbas rescisórias (*); (3 vias/cópias);

4. Extrato analítico do FGTS de todo período trabalhado, e apresentação das GRE/GFIP com

recolhimento que, eventualmente não conste do referido extrato; (3 vias/cópias);

5. TRCT, conforme modelo instituído pela Portaria nº 302, de 26/06/2002, (5 vias);

6. Demonstrativo da média dos rendimentos variáveis, com o valor a ser acrescido à remuneração do trabalhador, e com a indicação do valor final considerado para o cálculo das verbas indenizatórias; (3 vias/cópias);

7. Atestado de Óbito; (3 vias/cópias);

8. Carta de preposição ou procuração; (3 vias/cópias)

9. Carta de concessão da pensão por morte ou certidão de dependentes habilitados perante o INSS (3 vias/cópias);

10. Comprovantes para descontos realizados nas verbas rescisórias (compra de produtos, farmácia, empréstimo pessoal, adiantamento salarial, etc)

(*) O pagamento as verbas rescisórias no ato da homologação desde que este venha ser realizado dentro dos prazos legais, somente poderá ser efetuado em dinheiro, cheque visado ou administrativo(nominal ao responsável), com o valor devido já à disposição do trabalhador.

 


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Rua Siqueira Campos, 96 / Centro / Limeira, SP

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