Insegurança na aplicação da Reforma Trabalhista

Em mais uma mostra de insegurança na aplicação da Reforma Trabalhista, o plenário do TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspendeu, nesta terça-feira (6), a sessão que revisaria as 34 súmulas para adequação à nova CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), inclusive a validade da nova norma sobre os contratos de trabalho vigentes. Será criada uma comissão para tratar do tema em 60 dias, diante da dificuldade total de fechar questão sobre o assunto.

As empresas já vinham temendo adotar pontos como o contrato intermitente – apenas 5 mil contratos desta modalidade foram consolidados até dezembro do ano passado, em todo o país. Pagamento destes empregados que atuam por hora, e os recolhimentos devidos, passíveis de contestação na Justiça do Trabalho, são os focos do medo. Em outro caso, as vergonhosas demissões em massa, adotadas sem acordo com sindicatos, navegam perdidas no lodaçal das decisões judiciais. Prova de uma imposição burra da nova lei, que não se sustenta. Parte dos empresários já está com medo de adotar estas novas medidas.

As súmulas da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) apontaram que, sem legalidade das normas, a Reforma naufragará em cada um de seus pontos. Nas trincheiras dos sindicatos, os termos de quitação das homologações feitas exclusivamente pelas empresas serão alvo de contestação sempre, levando ao espaço incômodo da Justiça do Trabalho. Até a PGR (Procuradoria Geral da República) já tem ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal), contra a obrigação do pagamento das custas pelo trabalhador, no caso de derrota em ação trabalhista. Não há segurança.

Quem se arrisca, age de má fé ou pode estar sendo mal assessorado. Estamos verificando a redução de homologações de rescisões contratuais nos sindicatos, muito possivelmente pela pressão de empresários na adoção da nova lei, que desobriga o ato homologatório na entidade, em caso de contratos com mais de um ano. A resposta será óbvia: a Justiça do Trabalho. Com multas e juros pertinentes a serem pagos pelos empresários, lógico. Escritórios de contabilidade, e responsáveis pelo setor de recursos humanos da empresa, não pagam esta conta. Vale a pena?

Este caso das homologações, aliás, é sintomático. Cerca de 30% das ações trabalhistas, referem-se a verbas rescisórias não pagas ou pagas em valor menor, direitos básicos de um trabalhador demitido (números do jornal Estado de S.Paulo). Ao excluir o Ministério do Trabalho e os sindicatos da tarefa, Michel Temer não deve ter refletido muito bem sobre os danos que causaria. Agora, cabe aos empresários assumir o risco, e confiar na inteligência do presidente da República. Você confia?

Este é o preço que todos nós estamos pagando, trabalhadores e empresas, por uma “dita” Reforma Trabalhista, aprovada sem a mínima discussão com a sociedade.


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